Crianças autistas são e devem ser bem recebidas onde estiverem e essa matéria tem o objetivo de ajudar famílias a vivenciarem as melhores experiências ao lado dos pequenos.
É importante você saber que existe a Lei Federal 12.764 de 27/12/2012, que determinou que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
A importância dos passeios
Criança precisa ser feliz, brincar, ter contato com outras crianças e explorar o mundo. Os passeios oferecem uma ótima oportunidade para fortalecer vínculos e criar memórias para a vida toda.
Por isso, é importante saber onde a lei é respeitada e as crianças com TEA (Transtorno do Espectro do Autismos) são bem acolhidas. O respeito é fundamental!
Não podemos esquecer que as crianças com TEA e seus acompanhantes não precisam esperar em filas como a lei determina. Por isso, antes de julgarmos precisamos entender qual é a realidade daquelas pessoas que aparentemente estão “furando fila” porque nem todo espectro é visível.
O blog Autismo Legal (Leia Aqui) faz um trabalho incrível e você precisa conhecer. Neste artigo (Aqui) a Drª Carla Bertin explica os direitos dos autistas e vale muito a leitura e consulta. Tem informações sobre transporte, viagem, saúde e educação.
Dicas de passeios em São Paulo
Zoo Foz, no Morumbi
A Zoo Foz é uma organização sem fins lucrativos. Atua nas áreas de Educação Ambiental e Terapia Assistida por Animais com equipe formada por profissionais e voluntários.
Eles levam os animais para as instituições para atendimento auxiliar no tratamento de crianças e jovens com Transtorno do Espectro Autista, e, atualmente, atendem em torno de 400 pessoas/mês gratuitamente. A criança autista não paga entrada.
Saiba mais sobre o local
Parque Della Vittoria, em Cotia
A criança autista não paga ingresso e tem monitores que oferecem atendimento especial. Saiba mais sobre o local
Cidade do Livro, na Zona Norte
A livraria temática está preparada para receber crianças autistas. Não cobra o ingresso da criança e o acompanhante paga metade do valor do ingresso. É necessário apresentar laudo médico. Saiba mais sobre o local
Cidade das Abelhas, em Embu das Artes
A Cidade das Abelhas oferece muita diversão e aprendizado. O passeio não tem acompanhamento de um profissional do local, porém a criança autista não paga para entrar. Saiba mais sobre o local aqui
Circo Moscou, em São Bernardo do Campo
O circo não cobra o ingresso da criança autista e o acompanhante paga apenas 50% do valor. Além disso, todos têm um lugar especial nas cadeiras centrais. É necessário apresentar laudo médico. Importante dizer que o som do local é alto. Saiba mais sobre o local
Cidade da Criança, em São Bernardo do Campo
As crianças autistas não pagam ingresso, assim como seu acompanhante. Ambos recebem uma pulseira azul e um passaporte especial logo na entrada. Não precisam aguardar na fila em nenhuma das atrações do parque. Os profissionais são muito atenciosos e preparados para esse atendimento. Saiba mais sobre o local
Casa de Chocolate, em Valinhos
O acampamento de férias, que abre em algumas datas especiais para receber as famílias, não cobra ingressos das crianças autistas e nem do acompanhante. É necessário apresentar laudo médico. Saiba mais sobre o local
Parque da Mônica
O parque é referência entre as famílias. A criança autista não paga, tem fila preferencial e os acompanhantes têm desconto no ingresso. Eles também registram no mapa de acessibilidade todos que estão com ela para não separar o grupo. Saiba mais sobre o local
Zoo de São Paulo, na Zona Sul
Crianças autistas têm gratuidade na entrada e o acompanhante paga 50% do valor do ingresso. Saiba mais sobre o local
Aquário de S. Paulo
O deficiente físico não paga. Acompanhante do deficiente paga 50% do valor do ingresso de adulto, se comprovada a necessidade. Do contrário paga o valor integral. Saiba mais sobre o local
Vale contar ainda que alguns shoppings já começaram a disponibilizar vagas específicas para autistas, porém as vagas de PCD também podem ser utilizadas por essas famílias.
Autistas são obrigados a usar máscara?
Não. A nova lei federal 14019/2020 dispensa o uso obrigatório de máscara para pessoas com transtorno do espectro autista. Além de pessoas com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial.
A declaração médica poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade. É fundamental que os colaboradores dos estabelecimentos estejam cientes desta dispensa para evitar discriminação e constrangimento.
Como fazer a carteirinha do autista
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é um documento digital que facilita a identificação e a prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
No caso dos particulares, isso inclui supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral. Leia aqui no blog do Autismo Legal como fazer.
Essa é uma iniciativa que deveria ser realizada em todo o País. Inclusão já!!!!!