Curitiba Aprova Novas Diretrizes para Passeios com Cães em Áreas Públicas

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Atualizado em 24/04/2026

Novas Diretrizes para Passeios com Cães em Curitiba: Renovações Legislativas

Na terça-feira, dia 3, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) finalizou a aprovação de um projeto de lei que estabelece novas normas para passeios com cães em áreas públicas da cidade, como ruas, praças e parques. A legislação, popularmente conhecida como “Lei Lili”, revoga a anterior que estava em vigor desde 1999, introduzindo diretrizes mais rígidas para os responsáveis pelos animais. O próximo passo é a sanção do prefeito Eduardo Pimentel, do PSD, e, caso sancionada, a legislação entrará em vigor dentro de 90 dias após sua publicação oficial.

Principais Alterações e Exigências da Nova Lei

A legislação anterior fazia exigências sobre o uso de focinheiras apenas a cães considerados “notoriamente violentos”, sem especificar critérios técnicos. A renovação normativa impõe que todos os cães nas ruas e parques de Curitiba estejam sob controle de coleiras e guias apropriadas ao seu porte, exceto nas áreas especificamente cercadas para interação. Além disso, o uso de coleiras que provocam dor ou lesões, como as que podem causar cortes ou choques, será estritamente proibido, uma medida importante para evitar maus-tratos.

Cães com mais de 20 quilos precisarão ser conduzidos com guias curtas e resistentes, de no máximo dois metros, e devem ser controlados por equipamentos que incluam contenção pelo pescoço, para garantir um controle adequado. Esta nova regulamentação foi impulsionada pela morte da cadela Lili, que foi fatalmente ferida por cães não supervisionados em local público, o que causou ampla comoção e exigência de mudanças na legislação.

Exigências Adicionais para Cães de Grande Porte e Raças Específicas

A nova norma também define requisitos adicionais para cães de grandes dimensões, especificando que condutores de animais que pesam mais de 20 kg devem ser maiores de idade e possuir plena capacidade física e mental. Além disso, esses cães precisam estar cadastrados no Sistema de Identificação Animal (SIA) ou no Cadastro Nacional de Animais Domésticos (CNAD), e sua microchipagem deve ser realizada em até 90 dias após a publicação da lei.

Determinadas raças, consideradas de alto potencial de danos, estão sob regulamentações específicas na nova legislação. Entre essas raças estão o American Bully, Dobermann, Rottweiler, entre outros. Para estes, as exigências são ainda mais rigorosas, visando prevenir incidentes e garantir a segurança pública.

Fiscalização, Penalidades e Oportunidades de Defesa

A fiscalização das novas regras caberá à Guarda Municipal de Curitiba e à Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Imagens de câmeras, tanto públicas quanto privadas, poderão ser usadas como prova em casos de infrações. O procedimento administrativo garante aos tutores direitos ao contraditório e ampla defesa, com um prazo de 20 dias úteis tanto para apresentação de defesa quanto para recurso junto ao Conselho Municipal de Proteção Animal (COMUPA).

As sanções variam desde advertências em casos leves e de primeira ocorrência, até multas que podem chegar a R$ 3 mil por animal em caso de reincidência. Em situações de perigo à segurança pública, os animais podem ser apreendidos. Caso sejam constatadas lesões corporais causadas por um animal, será aplicada uma multa adicional de R$ 3 mil.

O valor arrecadado pelas multas será dividido igualmente entre o Fundo Municipal do Meio Ambiente e o Fundo Municipal de Segurança Pública, assegurando que os recursos sejam utilizados para a melhoria da infraestrutura e segurança da cidade.

Créditos das fotos:
Reprodução Instagram

Fonte: g1 > Paraná