Disputa Jurídica e Política em Torno da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau
A tentativa de retirar ocupantes ilegais da Terra Indígena (TI) Uru-Eu-Wau-Wau, localizada no estado de Rondônia, foi desestabilizada devido a uma complexa batalha política e judicial. Essa situação surgiu após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ordenou a remoção dos invasores. No entanto, o ex-ministro Luís Roberto Barroso transferiu o caso para mediação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) antes de se aposentar. A decisão foi tomada durante a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, que visa proteger povos indígenas.
A remoção dos invasores, conhecida como desintrusão, foi suspensa especificamente na TI Uru-Eu-Wau-Wau e enviada para a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do CNJ. Essa área abriga o Projeto de Assentamento Dirigido (PAD) Burareiro, que se sobrepõe parcialmente ao território indígena, complicando ainda mais a situação. A suspensão abriu brechas para que posseiros com áreas sobrepostas alegassem direitos, baseando-se em pareceres da Funai produzidos durante o governo de Jair Bolsonaro que questionam os limites demarcados do território.
Pareceres polêmicos da Funai no governo Bolsonaro
Durante a gestão de Bolsonaro, a Funai emitiu pareceres em 2020 e 2021 que questionam a demarcação dos marcos 25 e 26 da TI Uru-Eu-Wau-Wau, propondo correções nos limites, especialmente na região da Gleba Novo Destino, situada em Alvorada do Oeste. Entretanto, documentos da Funai esclarecem que esses pareceres não têm validade legal para alterar os limites oficiais. A atual gestão da Funai revisou essas conclusões e emitiu uma nova Informação Técnica, rejeitando qualquer alteração nos marcos estabelecidos, afirmando que a tal “correção técnica” implicaria em modificar ilegalmente as fronteiras da TI.
Parlamentares como o senador Marcos Rogério (PL-RO) utilizaram esses pareceres em defesa das famílias da região durante uma audiência no Senado, argumentando que houve um erro de geolocalização, alegação que foi rebatida pela atual gestão da Funai. O ex-presidente da Funai, Marcelo Xavier, envolvido na elaboração dos pareceres, foi condenado pela Justiça Federal do Amazonas a dez anos de prisão por abuso de poder enquanto estava no cargo.
Reações e Controvérsias em Rondônia
A divulgação dos pareceres gerou reações de entidades ruralistas em Rondônia, que passaram a sustentar que os ocupantes da área eram legítimos produtores com títulos emitidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e não invasores. Contudo, líderes indígenas como Neidinha Suruí, coordenadora da Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé, contestam essas afirmações, afirmando que os pareceres foram parte de uma política governamental que visava não demarcar terras indígenas e reduzir seus direitos.
Ela ressalta que, mesmo que o Incra tenha emitido títulos erroneamente dentro da TI, esses equívocos não justificam prejudicar os direitos dos povos indígenas, que foram os mais afetados por desmatamentos e invasões. Em consonância com a Constituição Federal, a posse de terras tradicionalmente indígenas por terceiros não é válida, ilegalizando os atos de titulação que sobrepõem terrenos indígenas.
Interferência e Decisões do Governo Federal
A ministra do Ministério dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, destacou que a demarcação da TI Uru-Eu-Wau-Wau foi legalmente estabelecida em 1985 e homologada em 1991. Durante uma audiência no Senado, ela apresentou evidências dos danos causados por atividades ilegais, incluindo a destruição de floresta e biodiversidade. O território abriga comunidades Uru-Eu-Wau-Wau, além de grupos de contato recente e povos isolados, demandando ações para proteger seu habitat e condição de vida.
Guajajara também destacou o impacto da omissão estatal nas dificuldades enfrentadas pelos povos indígenas ao longo dos anos. A ministra, ao lado do secretário de Direitos Territoriais, apresentou dados da operação de desintrusão que levou a prejuízos de milhões para atividades irregulares e reafirmou a necessidade de respeitar decisões do STF e da Constituição de 1988 para garantir a sobrevivência dessas comunidades.
Apesar da resistência, as decisões judiciais continuam a afirmar os limites da TI Uru-Eu-Wau-Wau. A Justiça Federal já indeferiu pedidos de manutenção de posse de produtores na área, reforçando a nulidade de títulos sobre a TI e a necessidade da desocupação gradual conforme a ADPF 709.
Painel com imagem Ari Uru-Eu-Wau-Wau, indígena assassinado abril 2020 Rondônia, feito pelo artivista Mundano lateral prédio rua Quintino Bocaiúva, São Paulo (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)
Fonte: Repórter Brasil

