Nomeação de Ex-PM como Inspetor no TCE-PR Gera Controvérsia

Atualizado em 23/04/2026
Nomeação de Ex-PM como Inspetor no TCE-PR Levanta Debates
A recente designação de Eleozir José da Silva, um ex-policial militar, para o cargo de inspetor no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) tem gerado discussões acaloradas. A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo (ANTC) se posicionou contra essa nomeação, considerando-a “ilegal” e questionável sob diversos aspectos legais.
Detalhes da Nomeação e Polêmicas Envolvidas
Eleozir recebeu a nomeação no final de março por indicação do conselheiro Fábio Camargo, responsável pela 6ª Inspetoria de Controle Externo. Ele assume um cargo em comissão, o que significa que não foi necessário passar por concurso público, geralmente exigido para funções semelhantes. Antes dessa nomeação, ele já atuava como assessor especial do conselheiro desde janeiro de 2025, garantindo um salário superior a R$ 20 mil mensais.
A controvérsia em torno da nomeação intensifica-se ao considerar o passado de Eleozir como policial do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope). Sua trajetória inclui uma condenação a cinco anos de prisão por receptação e porte ilegal de armas em 2016. Após cumprir sua sentença, ele deixou de se enquadrar na Lei da Ficha Limpa, mas seu histórico ainda suscita debates sobre sua aptidão para o cargo.
Posicionamento da ANTC e Interpretação das Leis de Nomeação
A ANTC sustenta que a nomeação de inspetores deve ser realizada exclusivamente por meio de concursos públicos, assegurando a autonomia e a integridade do trabalho realizado no TCE-PR. A entidade recorre a uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2022, que estabelece que cargos em comissão nos Tribunais de Contas não devem englobar funções burocráticas, técnicas ou operacionais. Thaisse Craveiro, presidente da ANTC, reforça que essa prática garante um controle externo livre de influências externas e politicamente independentes.
Por outro lado, o conselheiro Fábio Camargo defende a legalidade de sua decisão, fundamentando-se na Constituição e reforçando que o cargo de inspetor exige confiança e responsabilidade por parte do nomeante. Eleozir, em defesa, destaca que seus direitos foram plenamente restabelecidos após cumprir sua sentença e se considera apto para exercer suas funções com profissionalismo.
Repercussão e Caminhos Legais Seguidos pela Associação
O Tribunal de Contas do Paraná esclarece que a nomeação de inspetores é uma prerrogativa dos superintendentes das respectivas inspetorias e que não há restrições legais impedindo Eleozir de assumir o cargo. A decisão de nomear um chefe de confiança propicia a aliança das operações com as direções do Conselheiro Relator.
Diante da discordância, a ANTC levou o caso ao Conselho Superior do Ministério Público (CNMP), que encaminhou o processo de volta à Subprocuradoria-Geral de Justiça do MP do Paraná para uma nova análise de documentação. Enquanto isso, o Ministério Público do Paraná ainda não se manifestou sobre o assunto.
Esse episódio evidencia um debate mais amplo sobre a forma de ocupação de cargos em órgãos de controle, com implicações para a transparência e a governança pública. O desfecho desse caso pode estabelecer precedentes importantes sobre a governança dessas nomeações em Tribunais de Contas em todo o Brasil.
TCE-PR
Fonte: g1 > Paraná