Viajar para o Exterior pode ser uma boa oportunidade para turistas investirem em compras de eletrônicos, roupas, e, claro, de lembrancinhas para a família.
Mas, ao retornar ao Brasil, é importante ficar atento às regras de entrada de produtos para não passar perrengue no aeroporto.
Desde o ano passado, o limite de compras no Exterior por via aérea ou marítima subiu de US$ 500 para US$ 1 mil (cerca de R$ 5 mil). A cota é renovada a cada um mês.
Você também pode trazer outros US$ 1 mil de lojas Free Shop, que são as do aeroporto. Caso esses valores sejam ultrapassados, o imposto de importação terá de ser pago, de acordo com a Receita Federal.
O que posso trazer sem entrar na cota?
Itens considerados de uso pessoal ficam fora da cota e livres de qualquer pagamento de tributos, como livros, folhetos, jornais e revistas.
Existem algumas regras para considerar um item como de uso pessoal. São elas:
- A aquisição do bem deve ter sido necessária de acordo com a viagem;
- A condição física do viajante;
- O objeto auxiliou nas atividades profissionais executadas durante a viagem, como, por exemplo, uma máquina fotográfica para fotógrafos;
- O produto deve ter sinais de uso;
- A natureza e a quantidade devem ser compatíveis com as circunstâncias da viagem.
Não basta tirar o produto da embalagem para afirmar que é de uso pessoal. A quantidade dos itens importa, assim como o motivo de levá-los.
Por exemplo, em uma viagem de turismo ao Exterior, caso a pessoa tenha dois celulares, apenas um é considerado de uso pessoal.
As famosas lembrancinhas não podem entrar nesta categoria. É importante ter em mente que o item precisa ter sinais de uso, senão, entrará na cota de US$ 1 mil.
Portanto, aproveite ao máximo para curtir os principais pontos turísticos do local que escolheu para conhecer, e, fique atento a estas dicas para não ter dor de cabeça na volta.