O Governo do Estado do Paraná sancionou recentemente a Lei Estadual n° 21.931/2024, que concede o benefício da meia-entrada para pessoas que atuaram como mesários ou voluntários nas eleições. A nova legislação permite que esses indivíduos adquiram ingressos com desconto em espetáculos culturais, artísticos e esportivos.
De acordo com a norma aprovada, os eleitores nomeados como mesários ou voluntários precisam comprovar sua participação no processo eleitoral para ter direito à meia-entrada. Essa comprovação será feita por meio de uma certidão expedida pela Justiça Eleitoral, que confirmará o cumprimento das obrigações determinadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) durante o primeiro e segundo turnos, caso tenham ocorrido.
O benefício da meia-entrada será válido por dois anos, contados a partir do cumprimento dos requisitos necessários para sua obtenção. Esta medida visa reconhecer e valorizar o trabalho dos voluntários que contribuem para o processo democrático, oferecendo-lhes uma vantagem em eventos culturais e esportivos no estado do Paraná.
Com a sanção desta lei, o Governo do Paraná reforça seu compromisso com a valorização da participação cidadã e com o incentivo à cultura e ao esporte. Essa iniciativa é um passo importante para incentivar mais pessoas a participarem como voluntários nas próximas eleições, garantindo o funcionamento eficiente e transparente do processo eleitoral.
Foto crédito Freepik