Se você costuma frequentar Ubatuba, no litoral norte de São Paulo, é bom ir preparando o bolso. É que a prefeitura local passará a cobrar um “pedágio ambiental” de veículos com placas de outras cidades que circularem pelo munícipio.
Os valores diários vão de R$ 3,50 (motos) a R$ 92 (ônibus). Carros de pequeno porte pagarão R$ 13. A previsão é que a cobrança comece já em junho.
De acordo com a Prefeitura de Ubatuba, a ideia é utilizar Taxa de Preservação Ambiental (TPA) para compensar os impactos ambientais causados pelo grande fluxo de pessoas que circulam pela cidade, principalmente nos feriados.
Para evitar filas, foram instalados equipamentos de leitura de placas (semelhantes aos radares), que farão os registros das placas nas entradas da cidade. Segundo a prefeitura, não haverá barreiras físicas como as de um pedágio.
O pagamento da taxa poderá ser realizado de forma automática com as tags de pedágio e estacionamento para veículos; pelo aplicativo ou nos totens espalhados pela cidade (confira a relação aqui).
O turista terá até 30 dias para fazer o pagamento, sob pena de multa no dobro do valor devido.
Veículos emplacados em cidades vizinhas, como São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela, Cunha, São Luiz do Paraitinga, Natividade da Serra e Paraty (RJ), estarão isentos da taxa.
Veículos que permanecerem menos de 4 horas na cidade também estarão isentos da taxa ambiental.
Valores das taxas
Os valores das taxas que serão cobradas pela Prefeitura de Ubatuba:
- R$ 3,50 (motocicletas);
- R$ 13 (veículos de pequeno porte);
- R$ 19,50 (caminhonetes e kombis);
- R$ 39 + taxa da Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba (vans de excursão);
- R$ 59 + taxa da Comtur (micro-ônibus e caminhões);
- R$ 92 +taxa da Comtur ( ônibus).
Quais outros veículos são isentos da taxa em Ubatuba?
- Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes, carros fúnebres devidamente cadastrados no Município;
- Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente cadastrados no município;
- Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrados no município;
- Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município de Ubatuba, desde que previamente cadastrados;
- Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no município de Ubatuba, previamente cadastrados no município;
- Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel;
- Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do Município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda.